Mudanças no reconhecimento judicial de cidadania italiana
Há algumas maneiras diferentes de se requerer a cidadania italiana. Uma delas é residindo na Itália e formalizando o pedido direto em um Comune (órgão oficial que representa uma cidade, na Itália). Este é o meio chamado de administrativo. Também é possível formalizar o pedido por qualquer Consulado Italiano, cuja circunscrição o requerente seja residente. E por fim temos o pedido que é feito por via judicial, direto na Itália.
O pedido judicial pode ser requerido de duas formas: quando seu processo se enquadra em alguma Lei, por exemplo, a de linha materna, em que você tem uma mulher na linhagem que teve um filho antes de 1948.
Mas também é possível entrar com pedido de redução de tempo de espera da fila dos Consulados Italianos.
Isso se dá, porque alguns Consulados tem filas de espera de mais de 11 anos (que é o caso do Consulado Italiano de São Paulo). Sendo assim os requerente podem contratar um advogado e, sem precisar viajar à Itália, consegue a sua cidadania em cerca de 2 anos.
Esse pedido vem se tornando muito popular, principalmente na pandemia, em que as fronteiras estiveram fechadas por muitos meses.
Mas então, o que mudou no pedidos judiciais de cidadania?
Até então, todos os processos judiciais de pedido de cidadania eram direcionados ao Tribunal de Roma. Mas foi decidido que a partir de Junho de 2022, todos os novos processos serão direcionados para os Tribunais correspondentes ao nascimento do Dante Causa, ou seja, onde nasceu o(a) italiano(a) que deu origem ao direito de requerer a cidadania daquele processo.
Por exemplo, se o(a) italiano(a) nasceu em Rovigo, o tribunal competente será o de Veneza, se ele é de Perugia, o Tribunal correspondente é de Perugia, e por assim vai.
