Ítalo-Descendentes aguardam decisão da Corte Costituzionale sobre Cidadania por Descendência
Para muitos especialistas ligados à Agência Fattobene, a Circolare n. 59/2025, emitida pelo Ministério do Interior em 17 de junho de 2025 para regulamentar a aplicação da Lei nº 74/2025, apenas aprofunda as incertezas e a sensação de injustiça, e deve ser considerada inconstitucional juntamente com a lei. A Agência Fattobene, que tem acompanhado de perto as controvérsias geradas desde a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido na Lei nº 74/2025), posiciona-se firmemente ao lado dos ítalo-descendentes, combatendo as inconstitucionalidades dessa nova legislação.
A Batalha Legal em Curso
A audiência na Corte Constitucional da Itália, realizada em 24 de junho em Roma, foi convocada após o Tribunal de Bolonha levantar dúvidas sobre a validade do artigo 1º da Lei nº 91/1992 nos pedidos posteriores à nova lei, que embasa o atual modelo de cidadania italiana por linhagem. Outros tribunais, como os de Milão, Florença e Roma, também interromperam processos semelhantes à espera da definição da Corte. Advogados defensores, incluindo um escritório parceiro da Agência Fattobene em Roma, argumentaram que as novas exigências são inconstitucionais, restringindo um direito assegurado há mais de um século.
Em um avanço significativo para a luta contra as novas restrições, no dia 25 de junho, o Tribunal de Turim acolheu uma ação da AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e da AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), que também questiona a constitucionalidade da nova norma. Esta ação foi encaminhada diretamente para a Corte Costituzionale.
A decisão da Corte Costitucionale da Itália será um divisor de águas que pode afetar diretamente o direito à cidadania de milhões de pessoas fora da Itália. Se a Corte considerar que a nova lei viola a Constituição, as restrições poderão ser anuladas. Caso não haja manifestação sobre a norma, o tema deverá ser analisado em um novo processo judicial.
O Cerne da Controvérsia: O “Decreto da Vergonha” e suas Implicações
A Lei nº 74/2025, que entrou em vigor em 24 de maio de 2025, impõe barreiras significativas à cidadania jus sanguinis, um princípio historicamente garantido de forma irrestrita aos descendentes de italianos. A mudança mais drástica, introduzida na Lei de Cidadania nº 91/1992, exige que o requerente comprove que um dos pais nasceu na Itália ou lá residiu por pelo menos dois anos antes de seu nascimento, ou, alternativamente, que possua um avô ou avó nascido no país. Analistas da Agência Fattobene apontam que a nova lei cria uma contradição com o próprio fundamento da legislação de cidadania, que sempre assegurou a transmissão automática do status de cidadão aos filhos de italianos, sem limites de geração.
Além disso, a nova legislação altera a aquisição de cidadania por menores. A transmissão da cidadania para filhos menores de pais italianos nascidos no exterior deixa de ser automática em certos casos. Os pais ou tutores deverão fazer uma declaração de vontade para que o menor adquira a cidadania “por benefício da lei” dentro de um ano do nascimento ou, alternativamente, o menor deve residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos. A cidadania, nestes casos, não é reconhecida desde o nascimento, mas a partir do cumprimento das novas condições. Para os menores de idade na data de 24 de maio de 2025, cujos pais se enquadram em novas categorias restritivas, foi estabelecido um prazo final para a declaração de vontade: 23h59 do dia 31 de maio de 2026.
Críticos argumentam que o decreto é inconstitucional por ferir o princípio da igualdade entre cidadãos ao diferenciar descendentes com base no local de nascimento de seus ancestrais e por ter sido imposto por um decreto de urgência, sem o devido debate parlamentar.
A Posição da Agência Fattobene
A Agência Fattobene faz parte da força-tarefa que planeja contestar a lei na Corte Constitucional italiana, caso as disposições mais duras sejam mantidas. A expectativa é que a Corte possa reverter as alterações, restabelecendo o entendimento tradicional do jus sanguinis. Embora os requerentes de cidadania enfrentem um cenário de suspensão de atendimentos consulares e um congelamento geral dos processos administrativos, aguardando a criação de um novo órgão governamental para analisar os pedidos sob as novas regras, a cidadania por via Judicial, pelo menos por ora, segue normalmente, com os primeiros casos favoráveis sendo concedidos pela Justiça Italiana.
É crucial ressaltar que, para aqueles que já haviam iniciado seus processos antes da mudança, a garantia é de que serão avaliados pela legislação anterior. No entanto, para os futuros requerentes, o caminho para o reconhecimento da cidadania italiana tornou-se subitamente mais íngreme e incerto. A Fattobene mantém a convicção de que é impossível que a atual mudança na lei permaneça de pé diante da Corte Costituzionale, já que entra em contradição com diversos dispositivos da Lei Magna italiana.
Continuaremos a acompanhar de perto todos os desenvolvimentos legais e políticos, e a lutar para garantir que o direito à cidadania italiana por jus sanguinis seja plenamente restabelecido e respeitado.
