Cartórios liberados para alteração de Nome e Sobrenome
Todas as pessoas com 18 anos ou mais que desejarem alterar o nome ou sobrenome agora podem fazer a mudança nos cartórios brasileiros. Com isso, não há mais a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) foram modificados pela Lei 14.382/2022, que dispensa a exigência de justificativa plausível para a troca do nome.