Itália investiga 22 pessoas por irregularidades em cidadania
O Ministério Público de Teramo, no centro da Itália, investiga 22 pessoas por suspeita de irregularidades em processos de reconhecimento de cidadania italiana para brasileiros.
A operação, batizada de “Cidadania” (em português mesmo), apura um esquema de fraudes na certificação de residência de requerentes nas cidades de Pineto, Roseto, Notaresco e Castellalto.
Até o momento, 12 guardas e oficiais de estado civil foram afastados de seus cargos, e 10 pessoas ligadas a agências de intermediação foram proibidas de morar na província de Teramo.
O inquérito foi iniciado dois anos atrás, devido ao elevado número de pedidos de passaporte italiano apresentados em Teramo por brasileiros que haviam obtido a dupla cidadania nas quatro cidades envolvidas.
Segundo a investigação, ao menos 72 processos de reconhecimento de cidadania entre 2015 e 2016 foram acelerados por meio de falsos atestados de residência – oficiais confirmaram que os brasileiros moravam na Itália, algo que não correspondia à realidade.
Em alguns casos, a certificação era dada após uma única inspeção do guarda urbano em residências que eram usadas repetidamente por brasileiros.
Moradia
Um dos problemas que permeiam boa parte das investigações de processos de cidadania é a questão da residência. Para obter o reconhecimento, é preciso comprovar moradia no país, o que exige a permanência na península por um período relativamente incerto, mas que pode durar por volta de três meses.
Em alguns inquéritos, existe a suspeita de irregularidades no reconhecimento da residência, papel que cabe a um guarda municipal, o chamado “vigile”. Há também assessorias que vendem a ideia de que tal etapa pode ser concluída rapidamente ou sem a necessidade da presença permanente do candidato em solo italiano, o que vai de encontro ao que estabelece a lei.
Em teoria, a possibilidade de obter o reconhecimento de cidadania na Itália é destinada àqueles que estejam dispostos a fixar sua nova casa no país da bota. A ideia é que quem tenha sua vida no Brasil ou em qualquer outro país faça o processo por meio da rede consular, onde as filas podem durar mais de 10 anos.
Segundo o artigo 42 do Código Civil italiano, “residência” é o local no qual a pessoa fixa sua “moradia habitual”, um conceito vago e subjetivo que abriu caminho para certa liberalidade na interpretação da lei.
De fato, ninguém precisa passar anos na Itália para ter reconhecida sua cidadania por direito de sangue, mas o procedimento correto exige pelo menos alguns meses vivendo no país.
Outro problema que nasce da ideia imprecisa de “residência” é evidenciado em casos nos quais dezenas de pessoas são hospedadas em sequência na mesma casa e na mesma cidade.