Governo da Itália muda lei e aplicará multas vultosas a cidadãos não cadastrados no A.I.R.E.
Medida prevê recompensas aos comunes que encontrarem irregularidades no exterior
Este é um aviso importante para a comunidade ítalo-brasileira residente fora da Itália: é preciso estar atento ao seu estado no Cadastro de Italianos com Residência Estrangeira, o A.I.R.E., para não sofrer multas de até € 5.000,00 por pessoa. É crucial tomar providências imediatas.
Apresentada na Lei Orçamentária de 2024 (213/2023), a mudança no sistema cadastral impõe obrigações de controle aos municípios de última residência, que devem compartilhar informações com a Agenzia delle Entrate para fins fiscais. Cidadãos que não cadastrarem sua residência serão alvo de multas que variam de € 200 a € 1.000, por pessoa e por ano, até um limite de 5 anos retroativos. Uma família de três pessoas, portanto, poderia incorrer em uma multa máxima de € 15.000! (R$ 85.350,00)
Com o novo texto, é provável que haja um maior envolvimento dos municípios italianos na fiscalização do A.I.R.E., haja visto que há previsão de remuneração aos comunes que indicarem infrações da lei. Além disso, a nova cooperação entre Agenzia delle Entrate e administrações municipais sugere a instalação de auditorias e sanções administrativas sobre os oficiais que não responderem aos questionamentos.
O não cumprimento da exigência pode resultar em problemas fiscais e na perda de acesso a serviços consulares e direitos no exterior. Estamos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas e ajudar com o processo de inscrição consular.
Este é mais um avanço do governo italiano na tentativa de mapear seus próprios cidadãos expatriados. A rigor, a obrigação de se inscrever no A.I.R.E. existe desde 1954, apesar de ser sumariamente ignorada pela maioria dos italianos, em decorrência de punições inexistentes. A Lei determina que todos os cidadãos que transferem sua residência para o exterior por mais de 12 meses, incluindo nascidos no exterior, devem se inscrever. A inscrição de quem transfere a residência para o exterior deve ser feita nos primeiros 90 dias após a mudança.
O AIRE é fundamental não apenas como uma garantia de direitos civis, mas também para usufruir dos serviços consulares, dentre os quais a emissão de documentos e o direito de voto no exterior. Ele cumpre o papel de suporte à Pubblica Amministrazione Italiana, e é fundamental na troca de informações sobre cidadãos que residem no exterior.
Por tudo isso, a Agência Fattobene recomenda a inscrição no A.I.R.E. de todos os cidadãos italianos, inclusive menores de idade, o mais rápido possível, para evitar dificuldades futuras, e em casos complexos, consultar um especialista para orientação.
É possível conferir o texto original em italiano no portal do Governo Federal da Itália. Abaixo segue em português o texto da Lei 213 de 30 de dezembro de 2023, artigo 1, incisos 242 e 243, que estabelece a nova regra:
“Inciso 242. (…) ‘Art. 11. – 1. Salvo se o fato constituir crime, qualquer pessoa que, tendo obrigações de cadastro, violar as disposições da presente lei, (…) está sujeita à penalidade administrativa pecuniária de 100 euros a 500 euros. A penalidade é reduzida, desde que a violação não tenha sido previamente constatada e, de qualquer forma, não tenham sido iniciadas atividades administrativas de verificação das quais o autor da violação tenha conhecimento formal, para um décimo do mínimo da penalidade prevista se a comunicação for feita ou a declaração for apresentada com atraso não superior a noventa dias.
2. Salvo se o fato constituir crime, a omissão da declaração de transferência de residência do exterior ou para o exterior dentro do prazo estabelecido, (…), está sujeita à penalidade administrativa pecuniária de 200 euros a 1.000 euros para cada ano em que persistir a omissão. A penalidade é reduzida, desde que a violação não tenha sido previamente constatada e, de qualquer forma, não tenham sido iniciadas atividades administrativas de verificação das quais o autor da violação tenha conhecimento formal, para um décimo do mínimo da penalidade prevista se a declaração for apresentada com atraso não superior a noventa dias.
3. A autoridade competente para verificação e aplicação da penalidade é o município no qual o transgressor está inscrito no registro de residentes. (…). A verificação e aplicação das penalidades são notificadas, sob pena de decadência, até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao ano em que a obrigação de registro não foi cumprida ou a declaração foi omitida.
4. Os recursos das penalidades previstas neste artigo são destinados ao orçamento do município que impôs a penalidade.’
Inciso 243. (…) ‘9-ter. As administrações públicas (…), que, no exercício de suas funções, obtêm elementos relevantes indicando a residência efetiva no exterior por parte do cidadão italiano, devem comunicá-los ao município de inscrição no registro de residentes e ao consulado competente territorialmente para as providências de competência (…).
9-quater. O município comunica as inscrições e cancelamentos automáticos feitos no Registro de Italianos Residentes no Exterior à Agência de Receitas para os controles fiscais pertinentes.’ “