Consulado Italiano faz alterações sobre cidadania por matrimônio
Durante esta semana, o site do Consulado Geral Italiano têm passado por uma série de mudanças. Assim como a chamada para os que estavam na fila do consulado em 2007, uma nova regra implementada na última terça feira fala sobre a solicitação de Cidadania Italiana por Matrimônio. A partir de 2019, o certificado do cônjuge de nível B1 em Italiano terá que ser apresentado na entrada do pedido.
Os pedidos de naturalização por casamento pode ser feito por qualquer pessoa cujos cônjuges sejam italianos, após 3 anos da data de casamento; tal período é reduzido à metade caso o casal tenha filhos menores de idade. É importante que o italiano esteja regularmente inscritos no A.I.R.E.. Caso o casamento tenha sido realizado no exterior, tenha sido transcrito junto ao Comune italiano.
REQUISITOS LINGUÍSTICOS OBRIGATÓRIOS:
O conhecimento adequado do italiano é uma condição importante para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível de certificação exigido pelo Consulado Italiano é o B1, ou seja, o intermediário para se conseguir falar e entender minimamente o idioma. Para entender a divisão de níveis, confira a tabela abaixo.
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