Nova Circular do Governo Italiano regulamenta novas regras na concessão de cidadanias
Em meio à contínua polêmica gerada pelo que ficou conhecido como “Decreto da Vergonha” – leia nossa matéria para entender o decreto –, o governo italiano publicou uma nova circular com instruções operacionais que detalham as alterações nas regras para a cidadania por descendência.
A Circolare n. 59/2025, emitida pelo Ministério do Interior em 17 de junho de 2025, busca regulamentar a aplicação da Lei nº 74/2025 (que é a forma definitiva Decreto-Lei nº 36/2025), mas na prática, para muitos especialistas ligados à Agência Fattobene, apenas aprofunda as incertezas e a sensação de injustiça.
Essa medida foi recebida com indignação pela comunidade ítalo-descendente, sendo apelidada de “Decreto da Vergonha” por sua natureza agressiva e pouco democrática. Analistas da Agência Fattobene apontam que a nova lei cria uma contradição com o próprio fundamento da legislação de cidadania, que sempre assegurou a transmissão automática do status de cidadão aos filhos de italianos, sem limites de geração.
As Novas Instruções Operacionais
A nova legislação, que entrou em vigor em 24 de maio de 2025, impõe barreiras significativas à cidadania jus sanguinis (por descendência), um princípio historicamente garantido de forma irrestrita aos descendentes de italianos. A mudança mais drástica, introduzida na Lei de Cidadania nº 91/1992, exige que o requerente comprove que um dos pais nasceu na Itália ou lá residiu por pelo menos dois anos antes de seu nascimento, ou, alternativamente, que possua um avô ou avó nascido no país.
A circular recém-publicada foca em fornecer aos oficiais de estado civil as fórmulas e procedimentos para aplicar as novas e complexas regras. As principais diretrizes incluem:
- Aquisição por Menores: A transmissão da cidadania para filhos menores de pais italianos nascidos no exterior deixa de ser automática em certos casos. Os pais ou tutores deverão fazer uma declaração de vontade para que o menor adquira a cidadania “por benefício da lei”. Essa declaração deve ocorrer dentro de um ano do nascimento ou, alternativamente, o menor deve residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos. A cidadania, nestes casos, não é reconhecida desde o nascimento, mas a partir do cumprimento das novas condições.
- Norma Transitória: Para os menores de idade na data de 24 de maio de 2025, cujos pais se enquadram em novas categorias restritivas, foi estabelecido um prazo final para a declaração de vontade: 23h59 do dia 31 de maio de 2026.
- Reaquisição de Cidadania: A lei reabre, de forma temporária, o prazo para ex-cidadãos que perderam a cidadania antes de 15 de agosto de 1992 (sob a lei anterior, de 1912) a chance de readquiri-la. As declarações para este fim poderão ser apresentadas entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
- Renúncia: A circular também estabelece o procedimento para a renúncia à cidadania por aqueles que a adquiriram “por benefício da lei” e que, ao atingirem a maioridade, possuam outra nacionalidade.
A Batalha Legal e Política no Horizonte
Enquanto o governo avança na implementação, a resistência ao que muitos consideram um ataque a direitos adquiridos se intensifica. Críticos argumentam que o decreto é inconstitucional por ferir o princípio da igualdade ao diferenciar descendentes com base no local de nascimento de seus ancestrais e por ter sido imposto por um decreto de urgência, sem o devido debate parlamentar.
A Agência Fattobene faz parte da força-tarefa que planeja contestar a lei na Corte Constitucional italiana, caso as disposições mais duras sejam mantidas. A expectativa é que a Corte possa reverter as alterações, restabelecendo o entendimento tradicional do jus sanguinis.
Enquanto isso, os requerentes de cidadania enfrentam um cenário de suspensão de atendimentos consulares e um congelamento geral dos processos administrativos, aguardando a criação de um novo órgão governamental para analisar os pedidos sob as novas regras. A cidadania por via Judicial, pelo menos por ora, segue normalmente, com os primeiros casos favoráveis sendo concedido pela Justiça Italiana. Para aqueles que já haviam iniciado seus processos antes da mudança, a garantia é de que serão avaliados pela legislação anterior.
No entanto, para os futuros requerentes, o caminho para o reconhecimento da cidadania italiana tornou-se subitamente mais íngreme e incerto – embora, para a Agência Fattobene, é impossível que a atual mudança na lei permaneça de pé diante da Corte Costituzionale, já que entra em contradição com diversos dispositivos da Lei Magna italiana.
