Casais homossexuais ganham direito de residência em toda a União Europeia
Tribunal Europeu de Justiça (TEJ)decidiu a favor do direito de circulação e residência por toda a União Europeia a casais homossexuais.
A decisão resulta do veredicto num caso aberto por um casal, composto por um homem romeno, Adrian Coman, e um americano, Claiborn Hamilton, contra as autoridades romenas, cujo matrimônio se realizou em 2010, em Bruxelas, onde um deles trabalha no Parlamento Europeu.
O casal solicitou à Romênia, em 2012, uma permissão de residência para o membro americano com a intenção de estabelecerem residência em Bucareste, mas viram o pedido recusado com a justificação do não reconhecimento no país de casamentos entre pessoas do mesmo sexo/ gênero.
Coman e Hamilton apelaram ao Tribunal Constitucional Romeno, que transferiu o caso, no final de 2016, para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
A decisão foi conhecida esta terça-feira, no Luxemburgo.
O Tribunal sublinha o termo “membro da família” e “cônjuge” para “o parceiro com quem o cidadão da União tenha efetuado uma parceria registada, com base na legislação de um Estado-Membro, se, em conformidade com a legislação do Estado-Membro de acolhimento, as parcerias registadas forem equivalentes casamento, e de acordo com as condições estabelecidas pela legislação pertinente do Estado-Membro de acolhimento.”
O TEJ acrescenta agora que o termo “esposo” em termos legais para a União Europeia inclui “esposos do mesmo sexo.”
O TEJ decidiu agora reforçar as liberdades dos cidadãos europeus, revogando algumas restrições nacionais dos Estados-membros para permitir “um direito de residência de mais de três meses” em todo o território europeu independentemente do reconhecimento de cada Estado-membro dos matrimónios de pessoas do mesmo sexo.
“Embora os Estados-Membros tenham liberdade para autorizar ou não os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, eles não podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da UE pela recusa de dar ao esposo do mesmo sexo, um cidadão de um país externo à UE, um direito derivado de residência no respetivo território”, lê-se no comunicado emitido pelo TEJ.
Outras fontes • TRIBUNAL EUROPEU DE JUSTIÇA