Governo italiano da auxilio financeiro de férias: saiba como requerer o “Bonus Vacanze 2020”
Todos os italianos que estão planejando passar as férias em um dos tantos locais turísticos do país poderão requerer o famoso bônus de férias que o governo esta concedendo, chamado de Bonus Vacanza 2020.
O Bonus Vacanza nada mais é do que um incentivo que o governo italiano esta oferecendo à população para que as pessoas retomem com as atividades de turismo.
A iniciativa surgiu pois mesmo após o planejamento de reabertura da Itália com o fim da quarentena por coronavírus, as pessoas ainda estão receosas em planejar viagens mesmo com o mês de férias se aproximando (as férias na Itália são realizadas em agosto).
As atividades ligadas ao turismo movimentam com grande força a economia italiana, veja o que disse o ministro Dario Franceschini em videoconferência sobre o bônus:
A medida prevê uma contribuição de até 500 euros para despesas incorridas com estadias no contexto nacional em hotéis, parques de campismo, casas de fazenda, pousadas.
Veja também nosso vídeo:
Quem pode solicitar?
Podem solicitar a contribuição os italianos cuja família tenha uma renda do ISEE (l’Indicatore Della Situazione Economica Equivalente) de até € 40.000.
O ISEE, que significa “Indicador da situação econômica equivalente”: é um medidor da situação econômica da família na Itália, em que o governo utiliza para saber se aquela família tem direito a algum beneficio social, como pensões, auxílios de creche, escolas e universidades, descontos, etc. Então para obter o bônus de férias, a pessoa também precisa ter a certificação do ISEE. Para comprovar seu ISEE, a pessoa deve apresentar uma DSU (Dichiarazione Sostitutiva Unica).
O valor varia de acordo com a quantidade de pessoas:
- 500 euros para famílias de três ou mais pessoas.
- 300 euros para famílias de duas pessoas.
- 150 euros para a família constituída por uma pessoa.
Você que possui sua dupla-cidadania italiana poderá requerer este bônus ao viajar para a Itália e aproveitar o melhor do turismo italiano! Se tiver duvidas do procedimento, entre em contato conosco.
Quando vai estar valendo?
O bônus pode ser gasto do dia 1º de julho ao dia 31 de dezembro de 2020. Então não necessariamente as pessoas precisarão planejar viagens correndo para as férias de verão de agosto, mas o governo deu todo esse período até o final do ano de 2020 para utilizar o bônus.
Como vai funcionar?
Aqueles que desejam tirar proveito do bônus terão que baixar o aplicativo chamado IO (aplicativo de serviços públicos, disponibilizado gratuitamente pelo PagoPA Spa) e carregar os documentos necessários na plataforma (como a declaração ISEE que certifica o limite de renda e um cartão de identidade eletrônico) e aguardar até o dia 1º de julho. Para carregar este documentos, será necessário que o requerente entre com sua senha SPID (assinatura digital que pode ser validada pelos correios da Itália).
A partir do dia 1º de julho, o requerente (somente um dos membros da família) deverá acessar a aba “pagamentos” do aplicativo. Neste momento aparecerão as regras de uso e o próprio aplicativo fará a verificação se o requerente atende todos os requisitos exigidos.
Há cinco possibilidades de “resposta” do aplicativo:
- pedido deferido, com o comunicado do valor total disponível para a família.
- Pedido deferido, porem já habilitado no aplicativo de outro membro da família.
- Pedido deferido, porem DSU com “discrepâncias”. Neste caso a pessoa gastou o bônus, mas pode ser convocado pelo fornecedor do serviço de turismo para confirmar os dados informados na sua DSU.
- Pedido indeferido, pois excede o limite do ISEE.
- DSU ausente, o plicativo pede que o requerente envie uma DSU válida.
Um código será vinculado ao pedido e a família dentro do app. Quando você chegar ao estabelecimento turístico, será suficiente para o atendente utilizar o código para aproveitar o bônus.
Ainda não se sabe se o bônus também possa ser usado por meio de plataformas online, como AirBnB e Booking, que já fizeram suas queixas serem ouvidas pelo governo.
Regras de utilização:
Somente uma pessoa da família pode requerer em um único estabelecimento, negócio ou acomodação turística. Ou seja, o valor não pode ser dividido e utilizado em vários locais, mas sim destinado a um único uso.
- 80% do valor total do bônus poderá ser utilizado para desconto no valor dos serviços prestados pelo fornecedor.
- Os demais 20% do valor serão resgatados na forma de dedução de imposto no momento da declaração de impostos realizada pelo requerente.
Sendo assim, o bônus não é um desconto de 100% do valor. Quem sair de férias ainda terá que adiantar 20% do valor e só poderá resgatar posteriormente na declaração fiscal como crédito tributário.
A mesma regra vale para o proprietário do estabelecimento, que também precisará adiantar 80% do bônus requerido pelo cliente, que poderá ser descontado como crédito fiscal na declaração fiscal de 2021.
A prestação do serviço deverá ser obrigatoriamente documentada pelo fornecedor com uma fatura eletrônica ou documento comercial. O desconto é reembolsado ao fornecedor (empresa de turismo) na forma de um crédito tributável utilizável, sem limites para o valor da compensação, ou transferível também para instituições de crédito.
Fonte: https://quifinanza.it/soldi/bonus-vacanze-2020-come-richiederlo-come-spenderlo/388452/
Decreto Tax Credit Vacanze: Art. 176 da lei n.34, 19/05/20.