Cidadania italiana por via judicial materna
Contamos com advogados na Itália para dar entrada no processo.
Entregamos a documentação pronta para o processo
Duração cidadania por via judicial: cerca de 2 anos
CONTATO CONTÍNUO COM ADVOGADOS ITALIANOS
O direito automático à Cidadania Iure Sanguinis não foi sempre a regra para os descendentes de italianos. Até 1983, a Itália reconhecia apenas os descendentes de homens italianos. Felizmente, a Corte Costituzionale reconheceu a inconstitucionalidade da lei que definia a Cidadania Iure Sanguinis daquela forma, e estendeu o direito automático a todos os descendentes de mulheres italianas nascidos depois de 01 de janeiro de 1948 (data da promulgação da Costituzione della Repubblica Italiana).
A Fattobene assessora todos os descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948 para que consigam também tirar a sua cidadania. Apenas o Judiciário italiano pode resgatar o direito à cidadania por descendência. O aspecto positivo é que, nesta modalidade de pedido, a pessoa não precisa estabelecer residência na Itália em nenhum momento.
A Fattobene oferece o serviço de arrumar toda a documentação necessária para os requerentes e acompanha o processo na Justiça Italiana, que dura cerca de dois anos. O fato de termos um escritório em Roma e uma relação duradoura com eles ajuda em eventuais esclarecimentos. Nossa responsabilidade será a indicar um advogado e manter diálogo contínuo para levar o caso adiante tendo em vista que muitos encontram grande dificuldade na comunicação com advogados italianos, seja pela falta de compreensão do processo em si, seja pela barreira da língua (a maioria dos advogados não fala português).