Referendo Revogatório – Italianos residentes no Exterior
Todos os italianos residentes no exterior estão recebendo o referendo de votação dos Consulados Honorários da Itália no Brasil. Muitos clientes nossos estão recebendo a carta do Consulado e ficando com dúvidas acerca da votação.
Para quem já é um italo-brasileiro regularizado e faz parte do AIRE, essa é pra você! Até o dia 09 de junho às 16h o envelope com os votos deve chegar pelo correio ao consulado. O Referendo que está previsto para ocorrer em 12 de junho se trata de cinco diferentes mudanças na Lei italiana:
- Revogação ou não da Lei Severino, sobre inelegibilidade, em que políticos condenados, em alguns casos em primeira instância (ou seja, antes do julgamento de recursos e trânsito em julgado), são automaticamente suspensos de seu cargo.
- Separação ou não da carreira de magistrados, em que, se aprovada, propõe que um magistrado deverá no início da carreira escolher se atuará como julgador ou como acusador por toda a carreira.
- Limitação ou não da Prisão Preventiva, em que suspeitos de crimes podem ser encarcerados preventivamente antes de julgamentos.
- Consentimento ou não para que advogados membros do Conselho Judiciário possam votar na avaliação do profissionalismo de juízes.
- Eliminação ou não da lista de assinaturas para candidatura a membro do CSM (Conselho Superiro da Magistratura), em que obriga um potencial candidato a apresentar de 25 a 50 assinaturas de membros para ter sua candidatura confirmada.
Lembrando que o voto não é obrigatório para os italianos.
Como funciona a votação?
Para votar, basta deixar claro se você concorda com as alterações propostas, assinalando nas opções “SI” ou “NO” em cada cédula eleitoral (papéis coloridos). As cédulas eleitorais deverão ser em seguida inseridas no envelope menor, o qual deverá ser cuidadosamente lacrado, contendo exclusivamente as cédulas eleitorais.
No envelope maior pré-selado (com o endereço do Consulado territorialmente competente já impresso) o eleitor deve sucessivamente inserir o cupom (“tagliando”) da certidão eleitoral (depois de retirá-lo do certificado eleitoral seguindo a linha pontilhada) e o envelope menor em que foi inserida as cédulas eleitorais votadas. O envelope pré-selado, predisposto conforme as modalidades acima descritas, deverá ser enviado por correio imediatamente, de modo que seja entregue ao Consulado territorialmente competente até as 16h00 (horário de Brasília) de QUINTA-FEIRA, dia 09 de junho de 2022. De acordo com os Consulados Honorários da Itália no Brasil, as cédulas entregues após o referido prazo não poderão ser escrutinadas e serão incineradas. Lembramos, novamente,
que o voto não é obrigatório, mas é importantíssimo exercermos o nosso papel de cidadãos italianos.