Nova Lei de Nacionalidade Portuguesa já está valendo!
Para quem estava ansioso com as novas alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa pode comemorar, pois a nova redação da Lei foi publicada hoje no DRE (Diário da República Eletrónico de Portugal), o que significa que ela já “está valendo” a partir do dia 11/11/2020.
Como era antes da alteração da Lei:
Até a presente data, para se tirar cidadania sendo neto ou cônjuge de cidadão português, era necessário provar a efetiva ligação com a comunidade de Portugal.
O que era muito difícil até então, pois essa regra exigia que a pessoa comprovasse a ligação por um dos seguintes meios:
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
a. A residência legal em território nacional;
b. A deslocação regular a Portugal;
c. A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
d. A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
e. A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.” (Grifo nosso)
Verifique conosco o que mudou:
Agora, com a nova redação, será possível provar a efetiva ligação com a comunidade portuguesa por meio do conhecimento da língua portuguesa além da exigência de não ter sido condenado a prisão com pena igual ou superior a três ano. Veja a nova redação:
A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional […] verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
Nacionalidade para netos de portugueses:
Muitos netos de portugueses tinham extrema dificuldade de requerer a sua cidadania pois as exigências de ter que se deslocar regularmente, residir, estudar, ou comprovar de alguma outra forma ligação a Portugal não eram opções muito acessíveis a todos.
Como citado acima, agora para comprovar a efetiva ligação com Portugal para os netos de portugueses, só será exigido o conhecimento da língua portuguesa e não ter sido condenado a prisão com pena igual ou superior a três anos!
Nacionalidade para cônjuges de cidadãos portugueses:
Anteriormente, casados com cidadãos portugueses e com filhos, poderiam requerer a cidadania portuguesa em menos de três anos de união. Casais sem filhos, casados ou unidos civilmente tinham que aguardar pelo menos três anos para poder requerer a cidadania por matrimonio. Em ambos os casos, era necessário comprovar efetiva ligação a comunidade Portuguesa.
A nova Lei faz com que, tanto casais com filhos ou sem filhos, tenham que aguardar o mesmo período de três anos para poder solicitar a cidadania. Esta alteração veio considerando principalmente o fato de que casais que não tem filhos ou não podem ter filhos eram desfavorecidos.
Lembramos aqui de que ainda é necessário transcrever o casamento em Portugal ou fazer o reconhecimento da união estável no Tribunal Português.
A maior novidade vem para aqueles que estão casados ou unidos civilmente a mais de seis anos, em que não será mais necessário comprovar efetiva ligação com Portugal para requerer a cidadania por matrimonio.
Nacionalidade para cidadãos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros:
Para os filhos nascidos em território Português, também tiveram alterações na Lei que facilitam a sua cidadania.
Antigamente era necessário que um dos pais fossem residentes legais em Portugal há pelo menos dois anos.
Com a nova alteração, o tempo de residência cai pela metade: a criança nascida em Portugal, terá sua cidadania portuguesa se um dos progenitores residir no país há pelo menos um ano.
Está querendo tirar sua cidadania portuguesa?
Fonte: confira a Lei completa aqui!