Nova Lei de Cidadania Espanhola para Netos
Você deve ter se deparado ultimamente com muitas notícias e informações acerca da Nova Lei de Cidadania Espanhola que concede o direito aos Netos de Espanhóis Nativos. Por isso, vamos contar aqui tudo o que você precisa saber da cidadania espanhola e sobre as regras dessa nova Lei.
Primeiramente, gostaríamos de ressaltar quem tem direito à cidadania espanhola e quais as modalidades:
Cidadania por laço sanguíneo (descendência), pedido via Consulados:
- Filhos de espanhóis;
- Netos de espanhóis*;
- Bisnetos, desde que o/a pai/mãe seja reconhecido pela nova lei*;
- Pessoa que possua filho espanhol;
- Descendentes de judeus sefarditas espanhóis;
- Filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes da Constituição de 1978*;
*Casos que se enquadram na nova Lei.
Cidadania por laço sanguíneo (descendência), pedido por residência na Espanha:
- Descendentes que tenham vivido por mais de 12 meses legalmente na Espanha;
Cidadania sem descendência, mas por tempo de residência:
- Pessoas que vivem legalmente na Espanha por mais de 5 anos;
- Crianças sem nacionalidade nascidas em território Espanhol;
Cidadania pelo matrimônio:
- Pessoas casadas com cidadãos espanhóis.
NOVA LEI
O que mudou foi a aprovação da Lei pelo Congresso Espanhol, ocorrida no dia 21 de outubro de 2022, que estende os direitos de cidadania por uma geração. Essa Lei está sendo conhecida por “Lei de Memória Democrática”, pois dela se entende que todos os descendentes de Espanhóis que tenham saído da Espanha por razões politicas, ideológicas, religiosas, de orientação sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola, durante também o período da Guerra Civil da Espanha, ocorrido entre os anos de 18/07/1936 e 28/12/1978, tem direito à cidadania.
Ou seja, só estão enquadrados nesta nova Lei os descendentes de Espanhóis que tenham saído do país de origem pelas razões explicitas acima e que tenhamos como comprovar que chegaram ao país de destino entre os anos de 1936 e 1978.
É importante ressaltar que essa Lei já entrou em vigor anteriormente e que voltou a ser aprovada somente pelo período de DOIS ANOS. Sendo assim, só será possível entrar com o requerimento novamente até o dia 21 de outubro de 2024.
Então, como provamos que o Espanhol de origem à minha cidadania pertence à esse grupo especifico?
Primeiramente, é importante estar amparado por um pesquisador profissional, que vai poder reunir os documentos necessários que comprovem a efetividade do requerimento por esta nova Lei. Depois, temos aqui uma lista de prováveis documentos que podem auxiliar na sua requisição de cidadania:
- Passaporte ou título de viagem com carimbo de entrada em outro país;
- Matrícula em entidade pública espanhola fora da Espanha;
- Registros Civis que demonstrem a presença da pessoa fora da Espanha (como certidão de casamento do Espanhol);
- Documentos públicos emitidos em outro país em que conste a data de chegada do imigrante espanhol;
- Naturalização em outro país.
Estes documentos podem ser grandes auxiliadores na comprovação de que o(a) nativo(a) espanhol(a) saiu do país entre 1936 e 1978. Diante disso, não deixe de nos contatar caso acredite ter a cidadania espanhola! Podemos auxiliar você desde a pesquisa, reunião dos documentos necessários e requerimento da cidadania por via Consular.