Tudo sobre cidadania italiana por matrimônio
Aqui vamos listar todos os requisitos e procedimentos para se adquirir a cidadania italiana através do casamento com um cidadão italiano.
Primeiramente, se o seu casamento foi contraído antes de 27 de abril de 1983, você tem direito ao reconhecimento automático da cidadania! Ou seja, caso nunca tenha requerido sua cidadania ou emitido seu passaporte italiano, é possível fazer isso de forma rápida pelo Consulado apresentando a documentação necessária e fazendo o pagamento da Taxa Consular.
A Agência Fattobene te assessora em todo o procedimento, desde a emissão, tradução e apostilamento do documento até a fase final de requerer o passaporte. Entre em contato conosco para maiores informações!
Caso você tenha contraído casamento após a data de 27/04/1983, para requerer a cidadania italiana por matrimônio você deve passar por todo um processo, que inclui algumas regras, são elas:
- Você só pode requerer a cidadania após ter três anos de casado. Esta regra é imprescindível e não adianta tentar requerer antes, mesmo que ao final do processo você esteja próximo de completar os três anos. Não será aceito o pedido! Esta regra só se altera caso o casal já tenha filhos, que reduz o tempo pela metade.
- O reconhecimento da cidadania italiana por matrimônio só pode ser concedido quando comprovado o conhecimento da língua italiana pelo requerente. Esta condição é obrigatória para o reconhecimento da cidadania italiana e você deve ter o certificado antes de iniciar o pedido:
Para conseguir o certificado você deve passar nas provas de nível com a nota que não pode ser inferior ao B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. O certificado deve ser emitido por um orgão de certificação oficial.
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Além destas regras, também são necessários reunir uma gama de documentos que devem ser traduzidos e apostilados para apresentar o pedido de cidadania. Segue lista de documentos:
- Certidão de Nascimento do requerente (cônjuge não italiano);
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira;
- Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido;
- Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00 previsto pela Lei n. 94/2009 (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018) mais € 16,00 e Marca da Bollo.
- Documento de identidade do requerente;
- Documento “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio“ emitido pelo Comune italiano competente.
Todo o processo é realizado e acompanhado pelo Ministero dell’Interno italiano e segue as seguintes fases: pedido online, análise, agendamento presencial para entrega dos documentos originais.
Depois da entrega dos documentos o seu pedido será enviado do Consulado para o Ministero dell’Interno que vai emitir um decreto que pode demorar cerca de até quatro anos, para te convocar para prestar juramento à bandeira da Itália, em ato solene junto ao Consulado, para finalizar a concessão da cidadania.
Lembramos que os prazos oficiais para conclusão de todo o procedimento do inicio ao fim podem demorar até 48 meses (quatro anos). Porém, após ser concedida a cidadania você já pode emitir o seu passaporte italiano!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.