Portugal mantém fronteiras abertas para viajantes do Brasil
Hoje (17/09/2021) foi prorrogado o prazo para que viagens entre Brasil e Portugal ocorram. A liberação da fronteira de Portugal é uma grande vitória para os turistas que estão no Brasil tentando viajar para o país lusitano após mais de um ano de impedimento.
O prazo de liberação das viagens vai ser mantido até o dia 30/09/2021, a partir deste dia será publicado outro decreto, em que pode-se prorrogar novamente ou fechar a fronteira.
Os Estados Unidos também foram liberados neste decreto e fica designado que não é mais necessário fazer a quarentena de 14 dias, ao chegar em Portugal.
O que é preciso apresentar para o embarque?
Para aqueles que já tomaram as duas doses da vacina, não será necessário apresentar teste de COVID-19 para poder embarcar, mas ainda é exigido que os viajantes apresentem o certificado de que tenham tomado as duas doses.
As vacinas aceitas são: Astrazeneca Vaxzevria, Moderna, Janssen e Pfizer.
Este certificado de vacinação, no entanto, ainda não foi acordado com Portugal, de quais documentos serão aceitos do Brasil. Aqueles que tomaram a vacina na União Europeia, conseguem o certificado que estampa um QR Code e este é valido. Porém, para quem tomou as vacinas no Brasil, por divergências de documentações, ainda não estão aceitando o certificado de vacinação espedido pelo Ministério da Saúde do Brasil. Ou seja, é recomendado que estes viajantes apresentem o teste de COVID-19.
Para quem não tomou as duas doses da vacina (ou tomou no Brasil e não pode emitir o certificado de vacinação), será necessário realizar o teste de PCR ou antígeno, com resultado negativo em até 72 horas antes da viagem.
Além disso, para aqueles que se recuperaram, será necessário uma série de documentos para comprovar a recuperação.
Para todos os passageiros que tem destino à Portugal, é preciso preencher o formulário de saúde publica de localização do passageiro.
Turistas brasileiros em Portugal:
Ainda para os turistas brasileiros, pode ser exigido apresentar testes rápidos de COVID-19 para acessar locais como hotéis e áreas internas de restaurantes aos finais de semana.
Fonte: Despacho n.º 9241-A/2021